Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10433160117282001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10433160117282001 MG
Publicação
18/02/2019
Julgamento
7 de Fevereiro de 2019
Relator
Beatriz Pinheiro Caires
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS - AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
- O crime previsto no artigo 129, § 9º, somente é punível a título de dolo. Se a intenção do réu não era a de lesionar a vítima, mas simplesmente entrar na residência de ambos, sendo a lesão sofrida por aquela consequência da força por ela empregada, ao empurrar, em ação contrária a do apelante, o portão da casa, para impedir a entrada de seu companheiro, o delito não se configura.