6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN 10686071907253001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGEPN 10686071907253001 MG
Publicação
18/02/2019
Julgamento
12 de Fevereiro de 2019
Relator
Júlio César Lorens
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO CABIMENTO - EFEITO DA CONDENAÇÃO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - SUSPENSÃO DA PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO E, DE OFÍCIO, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
1. A condenação ao pagamento das custas processuais é um efeito da condenação criminal, ainda que o réu seja pobre no sentido legal ou assistido pela Defensoria Pública, razão pela qual o acusado não deve ser isento do pagamento das obrigações decorrentes da sucumbência, mas apenas ter a sua exigibilidade suspensa.
2- A multa é uma sanção de caráter penal cominada abstratamente para ser aplicada cumulativamente ou alternativamente com a pena privativa de liberdade, não havendo previsão legal para a isenção ou suspensão do seu pagamento ante a alegação de insuficiência de recursos financeiros.