11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX99451399001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
José de Carvalho Barbosa
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ATROPELAMENTO POR VEÍCULO AUTOMOTOR OCORRIDO QUANDO DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - ART. 177 DO CC/16 - RESPONSABILIDADE CIVIL INDEPENDENTE DA CRIMINAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 935 DO CC/02 (ANTIGO ART. 1.525 DO CC/16)- AUTORIA DO DELITO INDUVIDOSA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO COM BASE NO ART. 200 DO CC/16 - INAPLICABILIDADE - PRESCRIÇÃO AFASTADA - FATOS ALEGADOS NA INICIAL - ÔNUS DA PROVA - AUTOR - NÃO DESINCUMBÊNCIA.
Nos termos do artigo 200 do Código Civil, somente quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, é que não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. A responsabilidade civil é independente da criminal, nos termos do art. 935 do CC/02. Não se desincumbindo o autor do ônus probatório que lhe compete quanto aos fatos constitutivos do seu direito, nos moldes do art. 373, I, do CPC/15, de rigor a improcedência do seu pedido.