6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10145095238179001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10145095238179001 MG
Publicação
26/02/2019
Julgamento
21 de Fevereiro de 2019
Relator
Ana Paula Caixeta
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO FALIMENTAR. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPEDIMENTO JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA. BEM IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS O TERMO LEGAL DE QUEBRA. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO À MASSA FALIDA. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO.
- Nos moldes do art. 129 da Lei nº 11.101/05, é ineficaz em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores, a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo - Verificada que a cessão de direitos sobre o bem imóvel do sócio da massa falida, atingido em virtude da decisão judicial de desconsideração da personalidade jurídica, se deu após o termo legal de quebra, caracterizada está a ineficácia do negócio em relação à massa falida - A ineficácia dos negócios jurídicos que venham a prejudicar os credores da massa falida será reconhecida, independentemente da boa-fé dos contratantes, não se aplicando, em virtude das especificidades da legislação falimentar, o enunciado da Súmula nº 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça ou o entendimento do julgamento do Recurso Especial nº 956.943/PR.