15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81190307001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Domingos Coelho
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE POSSUI CAPACIDADE FINANCEIRA PARA SUPORTAR AS CUSTAS DO PROCESSO - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO - QUEBRA DA BOA FÉ - VERIFICAÇÃO - DANO MORAL
- EXISTENCIA Deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, deve o impugnante trazer elementos que comprovem a alteração da capacidade financeira do beneficiário, ou de sua falsa declaração, sob pena de manutenção dos benefícios. A rescisão unilateral de contrato, sem anuência ou conhecimento da outra parte, configura quebra da boa fé apta a amparar o pedido de indenização por danos materiais e morais deduzidos pelo autor.