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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10713150004610001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10713150004610001 MG
Publicação
15/03/2019
Julgamento
26 de Fevereiro de 2019
Relator
Luiz Artur Hilário
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APONTAMENTO INDEVIDO A PROTESTO. DUPLICATA SEM LASTRO. ENDOSSO-MANDATO. CIÊNCIA DA FALTA DE HIGIDEZ DO TÍTULO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENDOSSATÁRIO RECONHECIDA. DANO MORAL. OFENSA À HONRA OBJETIVA. PRESUNÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA A EMPRESA FALIDA. POSSIBILIDADE.
- Na ação de indenização, não se afasta a legitimidade do endossatário-mandatário que, cientificado da falta de higidez da duplicata, efetiva indevidamente o protesto do título - A ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica, ou seja, o abalo da sua imagem e do seu bom nome perante a sociedade configura dano moral, passível de ressarcimento - O protesto indevido de duplicata sem lastro gera dano moral "in re ipsa" - Em se tratando de dano moral, o quantum indenizatório deve seguir os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser fixado em valor que tenha o condão de reparar o dano sofrido, mas sem causar o enriquecimento sem causa do indenizado - A parte pessoa jurídica em falência já decretada faz jus a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por não deter condições de arcar com o pagamento das despesas processuais sem agravar ainda mais a condição econômica apresentada.