30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10701140212377001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10701140212377001 MG
Publicação
15/03/2019
Julgamento
28 de Fevereiro de 2019
Relator
Estevão Lucchesi
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. INADIMPLÊNCIA CONFESSA. NOTIFICAÇÃO. CONSITUTIÇÃO EM MORA. DESNECESSIDADE.
Para o acolhimento da tese da exceção do contrato não cumprido é necessária a comprovação da ausência de cumprimento da obrigação contratual pela parte contrária. Não é necessária prévia notificação para constituição em mora dos devedores quando se tratar de inadimplemento de obrigações positivas e líquidas, com termo de vencimento.