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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000181146002001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10000181146002001 MG
Publicação
15/03/2019
Julgamento
13 de Março de 2019
Relator
Domingos Coelho
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Ementa
EMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - OCORRÊNCIA - RECURSO PREJUDICADO.
Padece de nulidade a sentença que examina o mérito litigioso, sem atentar para a circunstância de que a questão controvertida restou decida por acordo firmado entre os litigantes. Constatando-se a perda superveniente do objeto do recurso, o exame das razões recursais se torna prejudicado. É vedada a desistência unilateral de acordo, depois de devidamente pactuado, mesmo que não tenha ocorrido ainda a sua homologação, pois, a teor do artigo 200, do Código de Processo Civil, "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais".