14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Incid.Susp.Cível: XXXXX81260167000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Dárcio Lopardi Mendes
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Ementa
EMENTA: EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - PREFEITA MUNICIPAL - ADVOGADO - SÓCIO DO FILHO DO JUIZ - IMPEDIMENTO LEGAL - ART. 144, VIII DO CPC - EXCEÇÃO ACOLHIDA
- A primeira e mais importante qualidade de um juiz é a imparcialidade. Investido da alta missão de decidir acerca dos mais relevantes interesses das partes, munido de amplos poderes para esse fim, é indispensável que o juiz realmente julgue sem ser influenciado por quaisquer fatores que não o direito dos litigantes - Restando comprovado que a requerida é patrocinada por advogados que são sócios do filho do magistrado, está configurado seu impedimento, nos termos do art. 144, VIII do CPC/15.