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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10056170038147001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10056170038147001 MG
Publicação
20/03/2019
Julgamento
12 de Março de 2019
Relator
Jaubert Carneiro Jaques
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO - ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CP - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - OFENSIVIDADE DO DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - CASSAÇÃO DA SENTENÇA.
- A insignificância deve ser aferida levando-se em consideração não só o valor da coisa subtraída, mas, também, outras circunstâncias objetivas, tais como a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada, sem perder de vista as condições pessoais do agente e do caso concreto - A conduta de depredação de bem público é dotada de expressiva ofensividade e periculosidade social, uma vez que o ônus do conserto será arcado por toda uma coletividade de contribuintes, não havendo que se falar em aplicação do princípio da insignificância.