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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10080170003083002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10080170003083002 MG
Publicação
22/03/2019
Julgamento
12 de Março de 2019
Relator
Corrêa Junior
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Ementa
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - APELAÇÃO CÍVEL - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO AMPARO - FÉRIAS E INDENIZAÇÃO DO PERÍODO NÃO GOZADO - PREVISÃO LEGISLATIVA VÁLIDA - AUSÊNCIA - DISPOSITIVO DE LEI ORGÂNICA - INCONSTITUCIONALIDADE - VÍCIO DE INICIATIVA - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RE Nº 598.259/MG E RE Nº 590.829/MG - INDÍCIOS DE IMPROBIDADE - INICIAL RECEBIDA - "IN DÚBIO PRO SOCIETATE" - SENTENÇA REFORMADA NA REMESSA NECESSÁRIA - APELO PREJUDICADO
- Os agentes políticos fazem jus ao pagamento dos direitos sociais com sede constitucional, desde que anteriormente previstos em lei local - Ausente a previsão legislativa que validamente conceda o direito às férias aos agentes políticos do Município de Santo Antônio do Amparo, não se cogita do correspondente direito à indenização pelo período não gozado - A concessão de vantagem a servidor público prevista em Lei Orgânica promulgada pela Câmara Municipal incorre em vício de iniciativa, uma vez que constitui matéria de iniciativa privativa do Chefe do Executivo - Incidente no momento processual de recebimento da inicial da ação de improbidade o adágio "in dubio pro societate", a existência de indícios da prática de ato ímprobo desautoriza da pronta rejeição da ação - Sentença reformada na remessa necessária conhecida de ofício, prejudicado o recurso voluntário.