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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10433110003376001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10433110003376001 MG
Publicação
29/03/2019
Julgamento
21 de Março de 2019
Relator
Rogério Medeiros
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA C/C RETENÇÃO POR BENFEITORIAS E FUNDO DE COMÉRCIO - DIREITO DE PREFERÊNCIA - AVERBAÇÃO AUSENTE - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E FUNDO DE COMÉRCIO - IMPOSSIBILIDADE.
A inexistência de averbação do contrato torna impossível o exercício do direito de preferência pelo locatário, consistente na anulação da compra e venda do imóvel locado. Após análise dos documentos trazidos com a inicial, bem como aqueles juntados com o laudo pericial, não existem provas de que tais benfeitorias foram realizadas pelos apelantes, motivo que, a meu ver, por si só basta para negar a indenização pretendida. Cabe àqueles que efetuaram os gastos com a edificação e obras realizadas no imóvel, cobrarem os valores despendidos e não aos autores, tendo em vista a vedação contida no art. 18 do CPC/15. Para que exista o direito à indenização pelo fundo de comércio, deverão estar presentes os requisitos legais exigidos para que o locatário possa obter a renovação obrigatória do contrato, que inocorre in casu, tendo em vista que a presente demanda não é renovatória.