10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80004907001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Roberto de Faria
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO - BENS ESSENCIAIS PARA O FUNCIONAMENTO DA EMPRESA - RETIRADA - VEDAÇÃO - ART. 49, § 3º, DA LEI N. 11.101/05 - RECURSO NÃO PROVIDO
- A recuperação judicial tem como objetivo superar a situação financeira crítica - Em regra, todos os créditos estão sujeitos à Recuperação Judicial (art. 49, da Lei n. 11.101/05), a fim de preservar a recuperação da pessoa jurídica. Contudo, o § 3º, do mesmo artigo traz a exceção quando se tratar de credor em posição de proprietário fiduciário - Todavia, com intuito de resguardar o objetivo da recuperação judicial, o citado dispositivo traz ao seu final uma ressalva, devendo esta ser aplicada - Recurso não provido.