4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10000180821548001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10000180821548001 MG
Publicação
05/04/2019
Julgamento
3 de Abril de 2019
Relator
Pedro Aleixo
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INALDITA ALTERA PARS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEIÇÃO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - REJEIÇÃO - PRELIMINAR - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO - MÉRITO - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO.
- Quedando-se comprovado que, ao tempo da distribuição da ação originária, o recorrente exercia função e cargo, em Município compatível com as categorias representadas pelo Sindicato/agravado, bem como possuía cadastro ativo junto à parte agravada, configura-se sua legitimidade ativa - A parte recorrida é legítima figurante do polo passivo desta lide, em razão de sua correspondência com a situação jurídica submetida à apreciação do Juízo - Havendo compatibilidade entre o direito almejado pelo recorrente, e seus pedidos discriminados à exordial, não há que se falar em não conhecimento do recurso por ausência de interesse processual - Nos termos do art. 396, do CPC/2015, pode o juiz "ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder" - Para a antecipação dos efeitos da tutela, o art. 300 do CPC/2015 exige a presença dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Estando ausentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência nos termos do art. 300 do CPC/2015, a manutenção da decisão é medida que se impõe.