11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70008947001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Júlio César Lorens
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRIMEIRO RECURSO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - DECOTE DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - NECESSIDADE - SEGUNDO RECURSO - REDUÇÃO PENA - INVIABILIDADE - ALTERÇAÇÃO DO REGIME - INOCORRÊNCIA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CUSTAS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - PRIMEIRO PROVIDO EM PARTE E SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Restando satisfatoriamente provada nos autos a materialidade e a autoria do crime de roubo, não há que se falar em absolvição.
II - Não há que se falar em participação de menor importância quando resta demonstrado que o agente contribuiu para a realização do crime, em unidade de desígnios, sendo a sua participação de extrema relevância para a empreitada criminosa.
III - Restando comprovado que foi utilizada uma arma para cometer o crime, deve ser mantida a qualificadora prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do CP.
IV - A condenação ao pagamento das custas processuais é um efeito da condenação criminal, ainda que o réu seja pobre no sentido legal ou assistido pela Defensoria Pública, razão pela qual o acusado em favor do qual é concedida a gratuidade da justiça não deve ser isento do pagamento das obrigações decorrentes da sucumbência, mas apenas ter a sua exigibilidade suspensa.