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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal : APR 10278150003293001 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10278150003293001 MG
Publicação
10/04/2019
Julgamento
31 de Março de 19
Relator
Wanderley Paiva
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA E FURTO DE COISA COMUM (ART. 147E 156DO CÓDIGO PENAL)- SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - INVIABILIDADE - ESCUSA ABSOLUTÓRIA - 181, I, DO CP- NÃO CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - PLEITO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA.
- Não há que se falar em nulidade por ausência de laudo apto a comprovar o rompimento de obstáculo se o acusado foi condenado pelo crime de furto de coisa comum, prevista no artigo 156 do Código Penal, porquanto sob tal não incide a qualificadora - A escusa absolutória não se aplica no caso concreto, haja vista que na época dos fatos as partes não mais constituíam sociedade conjugal - Comprovadas a autoria e a materialidade, impositiva a condenação do réu pelos delitos de ameaça e furto de coisa comum - Nos casos de violência contra a mulher, praticados em âmbito doméstico, a palavra da vítima possui grande relevância probatória e, se congruente com os demais elementos probatórios, consubstancia-se a sentença condenatória -Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não estão presentes os requisitos previstos no art. 44 do CP.