11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70015198001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Teresa Cristina da Cunha Peixoto
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXTRAÇÃO DE QUARTZITO - PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES - FECHAMENTO DA MINA - APRESENTAÇÃO DO PRAD E DO PAFEM - SUSTENTABILIDADE DO MEIO AMBIENTE - PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO - PERIGO DE DANO - DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O Novo Código de Processo Civil flexibilizou os requisitos previstos pelo CPC de 1973 no que concerne à tutela antecipada, que sob a ótica do CPC de 2015 será concedida quando houver elementos que convençam o juiz da probabilidade do direito da parte, existindo elementos, ainda, que demonstrem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo 2. Considerando que o fechamento de mina e a recuperação ambiental da área minerada devem mitigar os passivos ambientais, sociais e econômicos, devolvendo a sustentabilidade ambiental da área após o encerramento das atividades, presentes os deve ser mantida a decisão que deferiu o pedido liminar, determinando a apresentação Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD, bem como do PAFEM, na forma da Deliberação Normativa Copam n.º 220, de 21 de março de 2018. 3. 4. Recurso desprovido.