2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000180884066001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10000180884066001 MG
Publicação
12/04/2019
Julgamento
2 de Abril de 2019
Relator
Amorim Siqueira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPOSIÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTE PERANTE CEJUSC DE 2º GRAU. DISCUSSÃO RECURSAL RESTRITA AOS HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. DECISÃO REFORMADA NO TÓPICO. VALOR. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
Celebrado acordo judicial perante o CEJUSC de 2º Grau, devem os honorários ser fixados de acordo com a sucumbência recíproca das partes. Sendo a verba honorária excessiva, em razão de ser alto o valor da causa e o proveito econômico, mostra-se cabível sua fixação por equidade, de forma a reduzir o excesso e adequar as peculiaridades da causa. Recurso provido.