17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50077340001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Flávio Leite
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - PERDÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - ANALOGIA IN BONAM PARTEM.
O delito de lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, do CP)é crime complexo strictu sensu, que resulta de fusão da lesão corporal (art. 129 do CP) com o homicídio culposo (art. 121, § 3º, do CP). Se o legislador permite a aplicação do perdão judicial ao homicídio culposo, ou seja, ao agente que deu causa à morte da vítima por imprudência, negligência ou imperícia, não há razão para deixar de aplicar referido benefício àquele que praticou lesões corporais dolosas e o resultado mais grave surgiu a título de culpa. Afinal, para esse mesmo resultado gravoso que qualifica o delito de lesão corporal foi permitida a clemência judicial no art. 121, § 5º, do CP. A lacuna da lei pode ser suprida, nesta hipótese, por meio da analogia in bonam partem.