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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade: 10079130650892002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
10079130650892002 MG
Publicação
16/04/2019
Julgamento
7 de Abril de 19
Relator
Edison Feital Leite
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO - RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CABIMENTO.
- Demonstrado nos autos que o agente, conscientemente, contribuiu para a realização comum da empreitada criminosa atuando como verdadeiro coautor, impossível reconhecer a participação de menor importância. V.V.: EMBARGOS INFRINGENTES - RESGATE DO VOTO MINORITÁRIO - FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - VIABILIDADE. De acordo com a teoria dos bens escassos de Enrique Gimbernat Ordeig, a participação de menor importância deve ser reconhecida quando a colaboração caracterizar conduta abundante, comum ou, em outras palavras, não rara. Aquele que, desconhecendo a intenção inicial do comparsa de praticar o crime, concordar com o transporte da res furtiva para sair do local dos fatos deve ser beneficiado com a minorante do art. 29, § 1º, do CP.