6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10441050034855001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10441050034855001 MG
Publicação
23/04/2019
Julgamento
11 de Abril de 2019
Relator
Antônio Bispo
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGIOTAGEM. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR.
A cobrança de juros exorbitantes na prática da agiotagem é considerada crime contra a economia popular repudiada pela nossa legislação. A Medida Provisória 2.172-31/2001 dispõe que incumbirá ao credor ou beneficiário do negócio o ônus de provar a regularidade jurídica das correspondentes obrigações, sempre que demonstrada pelo prejudicado ou pelas circunstâncias do caso, a verossimilhança da alegação.