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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal : APR 10114150099645001 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10114150099645001 MG
Publicação
23/04/2019
Julgamento
10 de Abril de 2019
Relator
Sálvio Chaves
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA- ABSOLVIÇÃO - ADEQUAÇÃO TÍPICA VERIFICADA - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E ESTADO DE NECESSIDADE - DIFICULDADES FINANCEIRAS DA EMPRESA NÃO DEMOSNTRADAS A CONTENTO - CONCENAÇÃO MANTIDA - CRIME ÚNICO - INOCORRÊNCIA.
- As graves dificuldades financeiras enfrentadas pela pessoa jurídica para adimplir com obrigação tributária, que tenham afetado a empresa, não constituem causa exculpante de dolo para o crime de sonegação fiscal se não forem devidamente comprovadas no caderno processual - Não há crime único, mas continuidade delitiva, na hipótese em que o agente, durante vários meses, frauda notas fiscais, nelas inserindo elementos inexatos e reduzindo efetivamente ICMS, nos termos do artigo 1º, II, da Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. V