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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000170917348001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10000170917348001 MG
Publicação
15/05/2019
Julgamento
9 de Maio de 2019
Relator
Maurílio Gabriel
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO SAÚDE - PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA - COBERTURA CONTRATUAL - CARÊNCIA INEXISTENTE - AUTORIZAÇÃO INJUSTAMENTE NEGADA - REEMBOLSO - LIMITES DA APÓLICE - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - VALOR - PARÂMETROS.
1. É injusta a negativa da Seguradora em autorizar procedimento cirúrgico de ressecção de tumor cerebral, alegando carência, quando evidenciada e comprovada a urgência do procedimento solicitado.
2. O valor do reembolso deve obedecer as limitações contidas na apólice do seguro-saúde.
3. A negativa da seguradora agrava a situação de aflição e angústia do usuário, que já se encontra abalado psicologicamente em razão de diagnóstico de doença grave, razão pela qual deve ser indenizado pelos danos morais que lhe foram causados.
4. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado examinando-se as peculiaridades de cada caso e, em especial, a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição socioeconômica das partes e a participação de cada um nos fatos que originaram o dano a ser ressarcido, de tal forma que assegure ao ofendido satisfação adequada ao seu sofrimento, sem o seu enriquecimento imotivado, e cause no agente impacto suficiente para evitar novo e igual atentado.