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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal : APR 10313110119697001 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10313110119697001 MG
Publicação
22/05/2019
Julgamento
14 de Maio de 2019
Relator
Wanderley Paiva
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO (CP, ART. 155, § 4º, INCISO IV)- SENTENÇA CONDENATÓRIA - OCORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA FORMA RETROATIVA - FLUÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO LIMITE LEGAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV; 109, VIE 110, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
-A prescrição retroativa é regulada pela pena aplicada em concreto, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de não provido seu recurso -Extrapolado o lapso prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória, a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa é medida que se impõe.