13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90198739001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Evangelina Castilho Duarte
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO - INÉPCIA RECURSAL - BORDERÔ DE DESCONTO DE CHEQUES - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
Não há inépcia recursal se a parte apresenta recurso próprio para atacar a decisão combatida, com argumentos jurídicos sustentáveis e pertinentes. A execução fundada em contrato de desconto de cheques está amparada em título executivo extrajudicial, líquido, certo e exigível. Nos termos do art. 784, III, do NCPC, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial.