15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90135426001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
José Augusto Lourenço dos Santos
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - CHAMAMENTO AO PROCESSO - IMOBILIÁRIA - ILEGITIMIDADE.
Não há como imputar à imobiliária qualquer responsabilidade pela rescisão do contrato, sobretudo porque não possui qualquer ingerência quanto à execução deste.