Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 10382170059085002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 10382170059085002 MG
Publicação
07/06/2019
Julgamento
28 de Maio de 2019
Relator
Marcelo Rodrigues
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento - Embargos à execução - Inexistência de vícios sanáveis pela via eleita - Embargos não acolhidos.
1. Os embargos de declaração limitam-se a sanar a omissão ou a eliminar a contradição e a obscuridade que porventura tenha uma decisão judicial, não permitindo novo julgamento da causa para prevalência da tese do embargante.
2. Impõe-se o não acolhimento dos embargos de declaração quando ausente no acórdão qualquer vício elencado no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.0382.17.005908-5/002 - COMARCA DE LAVRAS - 1ª VARA CRIMINAL, DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E EXECUÇÕES FISCAIS - EMBARGANTE: J.M.B. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - ME - EMBARGADO: MUNICÍPIO DE IJACI.