19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30021834001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Amauri Pinto Ferreira
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE VERIFICADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO ESTÉTICO. OFENSA A INCOLUMIDADE FÍSICA. OCORRENCIA. PAGAMENTO DEVIDO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE QUANTO A UMA DAS RÉS. PROPRIETÁRIA DO LOTE. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTANCIAS DO CASO EM CONCRETO.
A caracterização de dano moral é in re ipsa, decorrendo do próprio fato, bastando para tanto a comprovação de ofensa a qualquer aos direitos da personalidade. O dano estético se caracteriza por vilipendio a integridade física da pessoa, logo qualquer lesão que presente violação incolumidade física, o materializa. A fixação do quantum a ser solvido deve ser feita com lastro nas circunstancias do caso em concreto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Constatando-se que uma das rés não possui responsabilidade pelo evento danoso, impõe-se o não acolhimento do pleito indenizatório, com relação a ela.