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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10024134118256004 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10024134118256004 MG
Publicação
11/06/2019
Julgamento
4 de Junho de 2019
Relator
Wilson Benevides
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - PROCESSO DE INVENTÁRIO (ARROLAMENTO) - PARTILHA DE BENS HOMOLOGADA POR SENTENÇA - DISCUSSÃO RESTRITA AOS HONORÁRIOS FIXADOS EM FAVOR DO INVENTARIANTE DATIVO - VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO DO QUANTUM" FIXADO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO NO PERCENTUAL MÍNIMO.
- Aplica-se, por analogia, o art. 84, § 2º, do NCPC, à fixação de honorários em favor do inventariante, observando-se: o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço - Ante a baixa complexidade do trabalho desenvolvido, limitando-se à confecção de 01 (uma) petição, o valor econômico e o tempo exigido, os honorários arbitrados em favor do inventariante dativo merecem redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Em relação aos honorários sucumbenciais, pelas particularidades da causa, reputa-se mais razoável a fixação no percentual mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor auferido pelo apelado - Recurso provido em parte.