13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Correição Parcial (Adm): COR XXXXX81396953000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Estevão Lucchesi
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Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL. PROCESSO PENAL. ROL DE TESTEMUNHAS. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. INDEFERIMENTO. ERRO DE PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA.
O indeferimento de rol de testemunhas apresentado pelo Ministério Público fora do prazo previsto no art. 422 do Código Processo Penal não pode ser considerado erro de procedimento.