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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80147019001 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 5 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Ramom Tácio
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CURSO DE ENSINO SUPERIOR - EMISSÃO DE DIPLOMA - NOME DO CURSO - ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR - AFASTAMENTO.

- A responsabilidade dos fornecedores, segundo o CDC (art. 14), é objetiva. Portanto, independentemente da culpa dos fornecedores, eles respondem pelos danos causados aos consumidores, em razão de defeitos nos serviços que prestam - Haverá isenção de responsabilidade, se o fornecedor provar que não houve defeito na prestação do seu serviço ou demostrar a existência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro ( CDC, art. 14, § 3º).
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