30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10407150040605001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10407150040605001 MG
Publicação
18/06/2019
Julgamento
12 de Junho de 2019
Relator
Adriano de Mesquita Carneiro (JD Convocado)
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DESABONADORES - INADIMPLEMENTO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - DANOS MORAIS INEXISTENTES - SENTENÇA MANTIDA.
A inscrição do nome do devedor nos cadastros desabonadores, respaldada em inadimplemento, configura exercício regular de direito, por parte do credor, afastando, consequentemente, a caracterização dos danos morais.