11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50032485001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Denise Pinho da Costa Val
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - APLICAÇÃO DE MULTA AO ADVOGADO POR ABANDONO DO PROCESSO - NÃO CABIMENTO - ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E DECOTE DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - NECESSIDADE.
1. Não tem cabimento a aplicação da multa por abandono do processo, prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal, se o advogado não é intimado pessoalmente para se justificar, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
2. Para a configuração do delito do artigo 311 do Código Penal é necessária a comprovação de que foi o acusado quem adulterou ou remarcou o sinal de identificação do veículo automotor, não bastando estar na posse do automóvel com os dados adulterados.