30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: 10000190340935001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
10000190340935001 MG
Publicação
03/07/2019
Julgamento
25 de Junho de 2019
Relator
Wilson Benevides
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Ementa
REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - LIMITE DE IDADE PREVISTO NO EDITAL - AFRONTA À LIMITAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 5.301/69 - SENTENÇA CONFIRMADA.
I - O artigo 5º, IV, da Lei nº 5.301/69, que institui o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, prevê como requisito de ingresso na carreira militar a idade máxima de 30 anos, salvo para os oficiais do Quadro de Saúde, cuja idade máxima será de 35 anos. II - Se o candidato preenche o requisito etário previsto na Lei, não há como prevalecer a restrição imposta no Edital, devendo ser confirmada a sentença que concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora realize a matrícula da impetrante no Curso de Formação da Polícia Militar de Minas Gerais.