15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80154661001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Victor de Carvalho
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO - DESCABIMENTO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - INVIABILIDADE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE.
Comprovado o dolo dos agentes, não há falar em absolvição. Consuma-se o delito de roubo quando o agente retira mediante violência ou grave ameaça a res furtiva da vítima, invertendo a posse, sendo prescindível a posse mansa e pacífica. Impossível o reconhecimento da participação de menor importância quando verificado que o réu concorreu diretamente para a execução do roubo, sendo inequívoca sua condição de co-autor.