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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 10000190561555000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 10000190561555000 MG
Publicação
08/07/2019
Julgamento
30 de Junho de 19
Relator
Flávio Leite
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE ILEGAL - TESE SUPERADA COM A CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
Com a conversão do flagrante em preventiva restam superadas eventuais irregularidades da prisão em flagrante, pois ocorreu a modificação do título prisional. Não há ilegalidade na decretação da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta do paciente e do risco de reiteração delitiva.