20 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70012704001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Fernando Caldeira Brant
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE - RES FURTIVA ENCONTRADA NA POSSE DO ACUSADO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RECEPTAÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO.
Em sede de crimes patrimoniais, a apreensão da res furtiva em poder do acusado opera a inversão do ônus da prova, passando a ser do réu o ônus de explicar e provar os fatos que alega, sob pena de ser mantido o édito condenatório.