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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000190524074001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10000190524074001 MG
Publicação
11/07/2019
Julgamento
30 de Junho de 19
Relator
Manoel dos Reis Morais
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS EXECUÇÃO - CÉDULA CRÉDITO BANCÁRIO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - JUROS REMUNERATÓRIOS.
A Cédula de Crédito Bancário representativa de empréstimo pessoal é título executivo extrajudicial, nos termos do disposto no artigo 28 da Lei federal n. 10.931, de 2004. A ausência de assinatura de duas testemunhas não retira a condição de título executivo extrajudicial, pois não há exigência legal nesse sentido, consoante o art. 29 da Lei federal n. 10.931, de 2004. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto n. 22.626, de 1933) (súmula 596/STF). Recurso desprovido.