10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20039944001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Renato Martins Jacob
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA DEMONSTRADO. PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA. ACOLHIMENTO INVIÁVEL.
- Restando demonstrado o emprego de grave ameaça contra a vítima, visando à subtração patrimonial, inviável a desclassificação do roubo para o crime de furto.