2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10080120021169001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10080120021169001 MG
Publicação
16/07/2019
Julgamento
4 de Julho de 2019
Relator
Antônio Bispo
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE - RESPONSABILIDADE CIVIL - PENSÃO VITALÍCIA - PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS DEVIDA - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - QUANTUM - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PATAMAR LEGAL - OBSERVAÇÃO.
Comprovado nos autos o ato ilícito praticado por um dos réus, condutor do veículo que colidiu com um ciclista, patente é o dever de indenizar O pensionamento aos pais, pela morte de filho, equivalente a 2/3 do salário mínimo ou, como no caso, do valor de sua remuneração, até os 25 anos de idade e, a partir daí, reduzida para 1/3 até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima. São incontroversos os danos morais diante da situação de dor e sofrimento advindos com o acidente de trânsito que ocasionou a morte do filho dos autores. Na fixação do valor da indenização por danos morais, devem ser levadas em consideração a capacidade econômica do agente, seu grau de culpa ou dolo, a posição social ou política do ofendido e a intensidade da dor sofrida por este. Os honorários advocatícios devem ser fixados em total razoabilidade com a lei e com os critérios por ela dispostos.