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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10043170033419001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10043170033419001 MG
Publicação
17/07/2019
Julgamento
9 de Julho de 2019
Relator
Paulo Cézar Dias
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - ATIPICIDADE DA CONDUTA - FURTO DE USO - INOCORRÊNCIA - PENA - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
Para que seja reconhecida a atipicidade da conduta pelo Princípio da Insignificância é necessário que se verifique: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) a nenhuma periculosidade social da ação; (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (d) a inexpressividade da lesão jurídica, em conjunto com as condições pessoais do agente. A adoção do referido princípio deve se dar de forma excepcional, somente quando a lesão for realmente ínfima e o autor demonstrar ser merecedor de tal benefício. Não há que se falar em furto de uso, uma vez que o réu não devolveu o bem por livre e espontânea vontade. Tendo sido reconhecida a atenuante da confissão espontânea com fixação da pena no mínimo legal, não há que se falar em reforma.