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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10472180033236001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10472180033236001 MG
Publicação
17/07/2019
Julgamento
9 de Julho de 2019
Relator
José Arthur Filho
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE - PEDIDO DE LIMINAR - REQUISITOS INDICADOS NO ART. 300, DO CPC - AUSÊNCIA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
- Para deferimento do pedido de tutela antecipada, é imprescindível o preenchimento dos requisitos cumulativos indicados no art. 300, do CPC/2015 - Recurso conhecido para se negar provimento.