30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10123150042885001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10123150042885001 MG
Publicação
23/07/2019
Julgamento
18 de Julho de 2019
Relator
Dárcio Lopardi Mendes
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CEMIG - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - DEVER DE INDENIZAR - INCLUSÃO DO NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL.
- Nos termos do art. 37, § 6º da Constituição da Republica de 1988, o ente público, da Administração direta e indireta, deve responder pelos danos causados a terceiros por seus agentes, independentemente da aferição de culpa - Restando demonstrados todos os pressupostos necessários à responsabilidade civil, caracterizado está o dever de indenizar da Concessionária de serviço público, pelos prejuízos morais sofridos pela autora - O quantum indenizatório dos danos morais deve ser fixado pelo julgador diante da análise do caso concreto, atendendo-se ao caráter de punição do infrator, no sentido de que ele seja desestimulado a incidir novamente em conduta lesiva a terceiros; e ao caráter compensatório em relação à parte lesionada.