30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10000190612705001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10000190612705001 MG
Publicação
24/07/2019
Julgamento
22 de Julho de 2019
Relator
Versiani Penna
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS - INVIABILIDADE DE COBRANÇA PELO ESTADO DE MINAS GERAIS POR MEIO DE TAXA - PRECEDENTE DO STF - MANUTENÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DA TAXA DE INCÊNDIO ATÉ O DESLINDE DO FEITO - MULTA COMINATÓRIA - INOBSERVÂNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO IMPORTE ARBITRADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Conforme precedente do Supremo Tribunal Federal, "a segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim", vedação esta que também se estende ao Estado de Minas Gerais - Constatada a ausência de lastro constitucional para a instituição de taxa de incêndio pelo ente estatal, há de ser mantida a tutela provisória concedida para determinar que o referido ente se abstenha de exigir a sobredita taxa em relação aos imóveis da parte autora, ao menos até o deslinde do feito - Revelando-se excessivo o importe fixado a título de multa cominatória, reputa-se necessária a sua minoração, a fim de adequá-lo aos ditames da razoabilidade e da proporcionalidade em relação à medida a que se visa dar efetividade.