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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ação Direta Inconst: 10000180804528000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
10000180804528000 MG
Publicação
01/08/2019
Julgamento
23 de Julho de 2019
Relator
Paulo Cézar Dias
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE LAGOS SANTA - PRERROGATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO E INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES - PRESENÇA DE VÍCIO FORMAL - REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA.
É inconstitucional norma de iniciativa da Câmara Municipal que cria Comissão de Mediação de Conflitos nas escolas da rede municipal de ensino, por violar ao art. 66, III, alínea e e f e art. 90, XIV, ambos da Constituição do Estado de Minas Gerais e infringir os princípios da separação e harmonia entre os poderes previstos no art. 173 da CF/88 e art. 90, inciso V, da Constituição Mineira.