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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: 100249304764030011 MG 1.0024.93.047640-3/001(1)
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
100249304764030011 MG 1.0024.93.047640-3/001(1)
Publicação
26/02/2010
Julgamento
24 de Novembro de 2009
Relator
SANDRA FONSECA
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Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DECURSO DE 5 ANOS DO ARQUIVAMENTO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE.
- O artigo 40, § 4º, da Lei de Execução Fiscal, limita-se a regulamentar apenas matéria processual, o que não ofende o artigo 146, III, da Carta Magna.
- A prescrição intercorrente deve ser decretada de ofício pelo Magistrado, após regularmente ouvida a Fazenda Pública, se a execução permaneceu paralisada por período superior ao prazo prescricional.
Acórdão
EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A SENTENÇA, PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO, VENCIDO O REVISOR.