14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX81254541000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Shirley Fenzi Bertão
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Ementa
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CARTA PRECATÓRIA - CUMPRIMENTO DE IMISSÃO DE POSSE EM IMÓVEL OBJETO DE CONFLITO AGRÁRIO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA VARA AGRÁRIA DE MINAS GERAIS - IMÓVEL JÁ OBJETO DE CONFLITO AGRÁRIO EM OUTRA DEMANDA ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES - PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ATO ILEGAL - ART. 2º E 4º DA RESOLUÇÃO 438/04 DO TJMG - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Nos termos do art. 5º, LXIX da Constituição da Republica c/c art. 1º da Lei nº. 12.016/09, conceder-se-á o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
2. Como cediço, o juízo da Vara Agrária de Minas Gerais tem competência absoluta e jurisdição em todo o Estado de Minas Gerais para processar pedido de que envolvam litígios coletivos pela posse de terras rurais na forma do que prescreve o art. 2º da Resolução nº 438/043.
3. Assim, o pedido de cumprimento de carta precatória de imissão de posse em terra rural objeto de conflito agrário também deve ser remetido para a Vara Agrária de Minas Gerais por atração do conflito agrário já instaurado entre as partes em outra ação (nº 5168376-90.2016.813.0024), na qual a empresa arrematante, requerente da imissão de posse do imóvel no processo falimentar do juízo deprecante, inclusive, já ingressou como assistente litisconsorcial da parte autora.
4. Segurança concedida.