11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60067611001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Matheus Chaves Jardim
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS. RECONCILIAÇÃO POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO EM DECORRÊNCIA DA EMBRIAGUEZ. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- A comprovação da materialidade e da autoria delitivas por meio do depoimento da vítima e testemunha justificam a edição de decreto condenatório - A reconciliação das partes não é motivo apto a afastar a condenação do acusado, não constituindo causa de isenção de pena ou excludente de ilicitude ou culpabilidade - A embriaguez voluntária ou culposa não tem o condão de excluir a imputabilidade penal, a teor do disposto no art. 28, II, do CP (teoria da actio libera in causa).