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24 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90007864001 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 5 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Tiago Pinto
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRIMEIRA FASE - CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA - GRAVE ESTADO DE SAÚDE DO RÉU NÃO COMPROVADO - REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL - DEVER DE PRESTAR CONTAS RECONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA.

- Em regra, a citação não será feita aos doentes, enquanto grave seu estado (art. 217, IV, do CPC de 1973). Hipótese em que não comprovado estado grave de saúde do réu que obstasse a realização do ato citatório - Reputam-se verdadeiros os fatos alegados na inicial se a parte ré apresenta contestação intempestiva e não comprova a alegada impossibilidade de tê-la feito em tempo hábil.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/744084393

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