11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX50020829002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Yeda Athias
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Ementa
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - LICENÇA REMUNERDADA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO SINDICAL - DIREITO GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA - PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA CONFIRMADA.
O servidor do Município de São Sebastião do Anta tem direito à licença remunerada para exercício de mandato sindical, à luz do que dispõem os art. 8º e 37, VI da Constituição da Republica, bem como do art. 34 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Segundo entendimento do STF, "a garantia da remuneração e dos direitos inerentes ao exercício do cargo público ao servidor afastado para atividade em função executiva em instituição sindical tem suporte no art. 37, inc. VI, da Constituição da Republica. Sem essa prerrogativa, tornar-se-ia inviável o exercício de atividade sindical por servidor público, o qual dependeria da perda da remuneração e dos direitos próprios do cargo" ( ADI 510/AM) -Considerando que a negativa do pedido de licença remunerada para exercer o mandato de dirigente sindical, viola o direito líquido e certo da servidora eleita, nos termos da jurisprudência do STF, deve ser confirmada a sentença que julgou procedente o pedido, garantindo à parte autora a percepção da remuneração do cargo público municipal de professora, durante o período de licença para exercício do mandato sindical, com pagamento dos valores pretéritos.